Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o aresto colacionado nas razões de recurso de revista, único canal de conhecimento apontado pela parte recorrente.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
In casu, o Tribunal Regional decidiu excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque não existem provas de que o ente público deixou de exercer seu dever de fiscalização, entendendo por não caracterizada a culpa in vigilando .
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
O Tribunal Regional, ao analisar a questão do adicional de insalubridade, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças, consignando que o perito concluiu " as atividades exercidas configuram contato habitual e permanente com…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento está corretamente fundamentada, tendo adotado, por meio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão denegatória do TRT, o que satisfaz a exigência constitucional de motivação (art.…
Processo Civil
Adicional de insalubridade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.