Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10224-65.2019.5.15.0138

Adicional de insalubridade: grau aplicado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU APLICADO. SOBREAVISO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS DE MORA – FAZENDA PÚBLICA – TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento está corretamente fundamentada, tendo adotado, por meio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão denegatória do TRT, o que satisfaz a exigência constitucional de motivação (art. 93, IX, da CF). Quanto aos temas " adicional de insalubridade – grau aplicado" e "sobreaviso", incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. No tema "benefício da justiça gratuita ", a decisão está em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST. No tocante aos "honorários de advogado", a jurisprudência desta Corte exige sucumbência total para condenação recíproca. Quanto aos "juros de mora aplicados à Fazenda Pública", há regramento próprio no art. 883 da CLT. Por fim, a matéria relativa à ADI nº 3395/DF não foi objeto de discussão no acórdão regional, sendo ausente o prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros de Mora; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.