1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
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9 decisões
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SET 2026
STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.167.183
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 7/5/2026, no julgamento do REsp 2.228.837/MA e do REsp 2.228.834/MA, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica (Tema 1.410): "1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro…
A questão debatida nos autos, qual seja, "[d]efinir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado", foi afetada à Primeira Seção…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à existência, ou não, de prescrição do direito invocado pela parte autora, ora embargante, de incorporação do adicional por tempo de serviço e ao recebimento das respectivas diferenças não pagas,…
Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n. 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do longo…
Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n. 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do longo…
Direito Administrativo
Ementa
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