I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
7ª Turma, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado o juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Processo Civil
Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
Colhe-se do acórdão Regional que “a aplicação da perempção não deve ser estendida aos casos em que o arquivamento do feito não decorreu da ausência do trabalhador à audiência inaugural, nos termos do art. 844 da CLT”.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG) e no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG).
A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A,…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A controvérsia versa sobre a correção monetária a ser aplicada nos créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista ante ao que restou decidido pelo STF na ADC nº 58/DF. Na hipótese, o TRT entendeu inaplicável o referido precedente vinculante.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), para determinar a aplicação, até que…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), para determinar a aplicação, até que…
Nesse contexto, restou fundamentado na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto à alegada "negativa da prestação jurisdicional" a inexistência de afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório, manteve a condenação às horas suplementares em razão de estarem " registradas nos cartões-ponto e constatada a existência de jornada suplementar impaga ".
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Compensação de jornada estipulada por meio de norma coletiva
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal de origem entendeu pela aplicação da prescrição parcial em relação à verba "auxílio-solidão" e, no mérito, negou provimento ao recurso da parte reclamante que buscava o recebimento da referida parcela.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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