TSTRR 919-18.2022.5.17.0002
Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Decisão do STF
- Aplicação do item "III" da modulação de efeitos
- Os autos foram encaminhados a esta c
- No caso, trata-se de processo que tramita em fase de execução
- O eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DO STF. APLICAÇÃO DO ITEM "iii" DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Os autos foram encaminhados a esta c. 7ª Turma, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado o juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso, trata-se de processo que tramita em fase de execução. O eg. Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de coisa julgada, manteve a decisão de piso que determinou a aplicação da TR, uma vez que o título executivo determinou que " os valores da condenação deverão ser corrigidos, desde a data em que devida cada parcela, pelo índices próprio aplicáveis para correção dos débitos trabalhistas, nos termos da resolução 8/2005 do C. TST, e, no que tange às parcelas vencidas, deverá também incidir juros simples de 1% ao mês, apurados pro rata die, a partir do ajuizamento desta ação coletiva, nos termos do art. 883 da CLT c/c §1º do art. 39 da Lei 8.177/91 ." Tal determinação caracteriza o item "iii" da referida modulação de efeitos, in verbis : "igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais )". Ademais, os índices de correção monetária e taxa de juros devem ser analisados em conjunto e no particular, houve trânsito em julgado apenas quanto aos juros da mora de 1% ao mês, remanescendo nos autos a discussão sobre o índice de correção monetária aplicável. Assim, mantém-se o v. acórdão desta Corte que deu provimento ao recurso de revista do autor a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros da mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.