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Jurisprudências

STFRcl 79.887 AgR

Acórdãos: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). RE 1.269.353 (TEMA 1.191/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG) e no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG).

2. A parte agravante sustenta preenchido o requisito da aderência estrita e pondera evocado, na origem, o desrespeito à compreensão fixada nos aludidos paradigmas, apesar da omissão do Tribunal reclamado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nos Temas 1.046/RG e 1.191/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos paradigmas, a revelar falta de aderência temática.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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