I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
Direito do Trabalho
Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
Em razão de a presente reclamação ter sido ajuizada já na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência se amolda à nova sistemática processual e, portanto, não contraria a súmula 219 do TST.
O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, na Estação de Tratamento de Quebrangulo/Alagoas, são perigosas, fazendo jus ao adicional de 30% durante todo o pacto laboral, por manter contato com…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, anda obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Cinge-se a controvérsia em definir se a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade de Justiça, após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.
A decisão regional negou seguimento ao Recurso de Revista com base no Tema Repetitivo nº 21 do TST, de efeito vinculante (art. 896-C da CLT e art. 927, III, do CPC).
O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Constou do julgado que “o labor em condições de risco não foi provado (...) Ademais, a parte reclamante também não comprovou que os trabalhadores com vínculo permanente recebem, de fato, o adicional de risco, tampouco que laboram nas mesmas condições…
Processo Civil
Adicional de risco
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