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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000943-40.2020.5.02.0447

Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • Comissões
  • Reflexos em rsr
  • Diferenças
  • Estorno
  • Vendas canceladas

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. REFLEXOS EM RSR. DIFERENÇAS – COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamante e condená-la ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento); II) negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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