I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – O Tribunal Regional reformou a sentença que havia concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, sob o fundamento de que, embora a simples declaração firmada pelo reclamante seja suficiente para autorizar a concessão do benefício da justiça…
Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista patronal atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional à retificação da CTPS, às horas extras e reflexos, ao intervalo do art. 384 da CLT, às férias e à…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Afastado o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415/SC ( leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese nos seguintes termos: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do…
Direito do Trabalho
A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, §…
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
O agravo de instrumento patronal, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, à interrupção da prescrição, às horas extras, ao intervalo intrajornada e aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do…
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei n°…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Direito Civil
Benefício da justiça gratuita
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