TSTRR 1001854-58.2023.5.02.0023
Justiça gratuita: comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
- Possibilidade
- IRR-277-83.2020.5.09.0084
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR-277-83.2020.5.09.0084 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 99, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à Reclamante os benefícios da justiça gratuita, determinando a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora