TSTED-ARR 1114-25.2018.5.10.0103
Assistência Judiciária Gratuita: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE –GRATUIDADE DE JUSTIÇA –SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) –JULGAMENTO DO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 PELO PLENO DO TST –ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma, reconhecendo a transcendência jurídica da causa alusiva à concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante, deu provimento ao recurso de revista patronal para indeferir a benesse ao argumento de que não ficou comprovada a insuficiência econômica da Parte, não bastando, para tal fim, a mera declaração de hipossuficiência, notadamente porque o Autor percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 3. Ora, diante do entendimento vinculante fixado pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sentido contrário à decisão regional atacada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração obreiros, com efeito modificativo ao julgado, para negar provimento ao recurso de revista patronal, em face da consonância com a Súmula 463, I, do TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração obreiros para, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, negar provimento ao recurso de revista dos Reclamados, por estar a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional