I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a reclamada não apresentou previsão convencional ou acordo individual escrito para a implementação do banco de horas no período de 08.02.2018 a 31.03.2019 e de 01.05.2021 até a data da distribuição da ação.
A controvérsia diz respeito à admissibilidade do recurso de revista interposto em face de acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e, por consequência, a deserção do seu…
Direito do Trabalho
Erro procedimental que desvirtua o caminho recursal adequado
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A admissibilidade do recurso de revista, nos limites previstos nas alíneas do art. 896 da CLT, não abrange alegação de ofensa a Constituição Estadual ou legislação complementar estadual.
Cinge-se a controvérsia em saber se a revelia da primeira ré implica confissão quanto à matéria de fato envolvendo o pagamento de salário extrafolha mesmo na hipótese em que outra ré tenha apresentado defesa específica em relação ao mesmo tema.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista da parte autora.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
Caso em que a pretensão recursal já foi acolhida na decisão agravada, mediante a qual foi afastada a limitação dos valores da condenação aos montantes atribuídos na petição inicial e determinada a apuração das verbas deferidas em regular liquidação de…
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos da Súmula 463,…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Em face de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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