TSTAg-EDCiv-RRAg 10483-40.2020.5.03.0112
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 21. TESE VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Assim, a concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, mediante declaração do interessado de que não é capaz de arcar com os custos da ação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte, em julgamento realizado em 16/12/2024, fixou a tese vinculante (Tema Repetitivo 21 TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084) de que a declaração de hipossuficiência financeira assinada por pessoa natural, sob as penas da lei, é prova capaz de demonstrar a falta de recursos para o acesso à gratuidade da justiça, a qual poderá, todavia, ser desconstituída mediante outras evidências em sentido contrário. No presente caso , consta dos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência financeira, bem como de procuração com poderes específicos, e inexiste, por outro lado, qualquer elemento de prova que demonstre o contrário, motivo pelo qual a recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios