I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca das horas extras para o período até 7/2018, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça…
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Visando prevenir possível violação ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular processamento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na exordial
O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição…
A discussão cinge-se à comprovação da insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar.
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado as questões afetas à justiça gratuita, equiparação salarial, adicional de periculosidade e correção monetária, tal como posta nos autos, proferindo…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Considerando que o Juízo de admissibilidade admitiu o seguimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Justiça gratuita”, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista em relação ao referido tema, pois…
O debate acerca da validade da escala 2x2, sem a previsão em sentença normativa ou norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 790, §4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
Processo Civil
Requerimento de gratuidade de justiça indeferido pelo TRT
Pretensão recursal de majoração do valor arbitrado pelo Tribunal Regional em R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, por assédio moral, em razão de cobranças excessivas de metas e tratamento vexatório.
O Regional concedeu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, pois, não obstante a constatação de que o autor recebia remuneração superior a 40% do valor máximo do benéfico de previdência do INNS, a reclamada não conseguir juntar prova que afastasse a…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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