O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Cinge-se a controvérsia acerca da validade da dispensa de empregado público, admitido sem concurso, ante a insubsistência dos motivos que a fundamentaram.
Em sessão plenária do dia 20/03/2013, no julgamento do RE 589998, de relatoria do Min. RICARDO LEWANDOWSKI, a Suprema Corte fixou tese no sentido de que, " em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte nos REs 589.998/PI e 789.874/DF (Temas 131 e 569 da Repercussão Geral,…
Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados.
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à Sétima Turma para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), em face do julgamento, pelo…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
A Reclamada é empresa pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, não gozando das prerrogativas típicas da Fazenda Pública, como ocorre com os Correios, razão pela qual o precedente firmado pelo E.
Constatada possível contrariedade à OJ 247 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Empresa integrante da administração pública indireta
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