Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, destacando-se que " o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para acolher "(...) a preliminar suscitada pelo autor, de…
A falta de dialeticidade torna o agravo manifestamente inadmissível, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e, de fato houve deficiência impugnativa, na medida em que a parte agravante não questionou o óbice da Súmula 214…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso , em razão do alto valor da causa ( R$ 772.718,80 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre a inexigibilidade do título judicial ,…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre competência da justiça do trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não se conheceu do agravo de instrumento patronal, que versava sobre irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória , em face da incidência dos óbices das Súmulas 214 e 422 do TST .
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 214/TST, eis que o recurso de revista foi interposto em face de decisão interlocutória.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.