TSTAg-AIRR 0000322-46.2023.5.05.0035
Fundamentação per relationem: decisão interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Per relationem
- Corte Superior e do E
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.