TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000416-02.2023.5.13.0025
Omissão e obscuridade não constadados
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade não constadados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS EXECUTADAS RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTADADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.