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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000416-02.2023.5.13.0025

Omissão e obscuridade não constadados

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS EXECUTADAS RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTADADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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