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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000272-07.2022.5.13.0011

Não aderência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. TEMA 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA . 1. A falta de dialeticidade torna o agravo manifestamente inadmissível, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e, de fato houve deficiência impugnativa, na medida em que a parte agravante não questionou o óbice da Súmula 214 do TST, omissão que não pode ser suprida nos embargos declaratórios. 2. Completamente despropositado o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.389, pois o processo já está na fase de execução e discute-se a possibilidade de se recorrer contra decisão que fixou os valores líquidos do débito, portanto, questão jurídica estranha ao Tema 1.389. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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