Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais decorrentes do não pagamento do mínimo legal, desoneração da folha de pagamento e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre pagamento de horas extras ante a configuração do exercício de cargo de confiança, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas in itinere e intervalo para recuperação térmica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do art.…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 442 e 448, II, do…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Horas In Itinere ", no sentido de que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Infere-se da leitura dos trechos do v. acórdão recorrido, transcritos pela ré, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que havia adimplemento de valores "à margem dos contracheques", ou seja, comissões fixas pagas por…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade a orientação jurisprudencial desta Corte e de divergência jurisprudencial não…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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