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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.706 decisões

17

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0001170-49.2023.5.22.0006

Multa

O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais decorrentes do não pagamento do mínimo legal, desoneração da folha de pagamento e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…

  • Direito do Trabalho
  • Multa

17

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0000339-97.2023.5.09.0673

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre pagamento de horas extras ante a configuração do exercício de cargo de confiança, em face da intranscendência da matéria.

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • +1

17

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0010292-71.2023.5.15.0074

Multa

O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas in itinere e intervalo para recuperação térmica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do art.…

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • +1

17

MAR 2025

TSTAg-RRAg 0010306-75.2023.5.15.0035

Multa

O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 442 e 448, II, do…

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • +1

13

MAR 2025

TSTAg-AIRR 11284-85.2020.5.15.0058

Rito sumaríssimo: horas in itinere

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Horas In Itinere ", no sentido de que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR 0001037-65.2023.5.12.0012

Rescisão do contrato de trabalho por justa causa

Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…

  • Direito Civil
  • Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
  • +5

11

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0001361-29.2023.5.17.0008

Rito sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

11

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0000188-82.2024.5.09.0872

Limbo previdenciário: error in judicando

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Limbo previdenciário
  • +5

11

MAR 2025

TSTAIRR 0000994-91.2023.5.21.0008

Procedimento sumaríssimo: diferença salarial

O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade a orientação jurisprudencial desta Corte e de divergência jurisprudencial não…

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

11

MAR 2025

TSTAg-RRAg 0000005-24.2023.5.09.0007

Rito sumaríssimo: horas extras

O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

11

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0011430-93.2023.5.03.0143

Vale-transporte: vale-alimentação

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Vale-transporte
  • +5

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