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Jurisprudências

TSTAIRR 0000994-91.2023.5.21.0008

Procedimento sumaríssimo: diferença salarial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Diferença salarial
  • Promoção
  • Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade a orientação jurisprudencial desta Corte e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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