17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.196.230
Simples nacional: parcelamento/reparcelamento
A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, entre outros fundamentos, por:
- Processo Civil
- Simples nacional
- +3
Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.196.230
A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, entre outros fundamentos, por:
17
DEZ 2025
STJAgRg no AREsp 2.295.275
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.974.944
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 3.000.494
No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.910.665
Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para excluir da "base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS as receitas oriundas da arrecadação do ICMS e do ISS".
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.778.942
A admissibilidade do recurso especial exige o prequestionamento da matéria federal suscitada, ou seja, o efetivo debate dos temas e dispositivos legais tidos por violados pela Corte de origem. A ausência desse requisito atrai a incidência das Súmulas 211/STJ;
17
DEZ 2025
STJEDcl no AREsp 2.969.798
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir a multa. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.917.631
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
17
DEZ 2025
STJEDcl no REsp 2.158.371
Nesse contexto, como cediço, não é cabível, na espécie, recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões precárias para deferir ou indeferir medidas liminares ou antecipações de tutela.
17
DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.213.706
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.954.263
Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos, condenando ao pagamento dos valores retroativos e à implantação em folha o adicional de periculosidade na ordem de 30%. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.208.953
No Tribunal a quo, não se conheceu do agravo de instrumento.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.903.990
Na sentença, foi denegada a ordem e julgado extinto o processo, com análise de mérito. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para conceder a segurança. Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes, os quais foram rejeitados.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.981.693
A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, não sendo o caso…
17
DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 1.867.978
A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em face da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como das Súmulas 282 e 284 do STF, por analogia.
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