Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices da aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.000 do STJ) e, em reforço, pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
A morte de uma das partes acarreta a suspensão automática do processo, conforme os arts. 43 e 265, I, do CPC e art. 682, II, c/c art. 692 do Código Civil, sendo necessário aguardar a habilitação dos sucessores para a regularização do polo ativo.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juízo de origem, com base no princípio do livre convencimento motivado, considera suficiente o conjunto probatório já constante nos autos, dispensando a produção de prova oral.
Os embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, sendo inadmissíveis para rediscutir questões já decididas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5, 7, 83 e 518 do STJ, ausência de comprovação de dissídio e referência às Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Direito do Consumidor
Indenização por danos materiais e morais por fraude bancária
A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz dos dispositivos legais tidos por violados, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da…
A controvérsia versa sobre vício de consentimento (erro), hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 178, II, do CC. Estando o acórdão alinhado à orientação desta Corte, incide a…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da inviabilidade de discussão de norma infraconstitucional com fundamento em regulamento interno, da deficiência…
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Argumentação dissociada
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