Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.995.002

Plano de previdência complementar: inviabilidade de discussão de norma infraconstitucional com base em regulamento interno

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL COM BASE EM REGULAMENTO INTERNO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da inviabilidade de discussão de norma infraconstitucional com fundamento em regulamento interno, da deficiência de fundamentação recursal, da ausência de prequestionamento e da inexistência de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. Examinar se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante apresenta fundamentos dissociados dos utilizados no acórdão recorrido, sem o devido prequestionamento e sem comprovação válida de divergência jurisprudencial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não trouxe argumentos novos ou suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Incidência da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação; e das Súmulas 282 e 356/STF, pela ausência de prequestionamento.

5. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.