04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.229.248
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
O Tribunal de origem negou seguimento ao agravo.
- Direito Previdenciário
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.229.248
O Tribunal de origem negou seguimento ao agravo.
04
MAR 2026
STJAgInt no AgInt no AREsp 2.328.229
O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
04
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.922.259
O agravo interno foi interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
04
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.866.860
A controvérsia central residiu na necessidade de edição de lei complementar para regulamentar a cobrança do DIFAL, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema n. 1.093 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.469.
04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.228.716
No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
04
MAR 2026
STJAREsp 2.984.728
Na sentença, julgou-se extinta a execução em razão da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 93.548,05 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinco centavos).
04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.233.959
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
04
MAR 2026
STJAgRg no REsp 2.065.504
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados (art. 157 do CPP e art. 372 do CPC), por não terem sido objeto de exame no acórdão…
04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.232.007
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
04
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 3.037.140
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF.
04
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.806.629
A despeito dos argumentos veiculados no recurso, a insurgência não merece prosperar.
04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.043.891
O capítulo da decisão agravada referente à inexistência de negativa da prestação jurisdicional não foi objeto de impugnação no agravo interno, razão pela qual tal capítulo resta acobertado pelo instituto da preclusão.
04
MAR 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.221.988
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
04
MAR 2026
STJEDcl no AgRg no REsp 2.152.504
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental.
04
MAR 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.859.155
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
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