A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
O recurso especial não é a via adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de indicação dos dispositivos legais violados. Reconsideração.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e julgou deserta a apelação, em demanda sobre contratos bancários e gratuidade de justiça.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos de terceiro, nos quais a cônjuge meeira buscava afastar penhora sobre a metade ideal, sustentando ausência de benefício familiar em cheques emitidos pelo consorte.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 7/STJ e 282/STF.
Processo Civil
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Consoante aludido na decisão agravada, o art. 966, IV, do CPC, apontado como violado, bem como a tese a ele vinculada - de que o acórdão recorrido teria afrontado a coisa julgada formada em decisão anterior ao reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrido…
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 282 do STF.
A revisão da matéria referente ao reconhecimento da inépcia da inicial demanda a análise da interpretação do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.
Processo Civil
Tutela cautelar antecedente requerida em outro processo
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