STJAREsp 3.034.688
Tutela cautelar antecedente requerida em outro processo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente requerida em outro processo
- Liminar deferida
- Bloqueio de transferência de embarcação
- Prequestionamento
- Ausência
- Boa-fé da recorrente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE REQUERIDA EM OUTRO PROCESSO. LIMINAR DEFERIDA. BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBARCAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. BOA-FÉ DA RECORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.
2. O acórdão recorrido afirmou que a conduta da recorrente não se coadunava com a boa-fé e que ela assumiu os riscos ao concretizar a transação comercial mesmo ciente das limitações impostas pela medida cautelar, o que romperia o nexo de causalidade entre a medida judicial e os prejuízos alegadamente suportados. Como esse fundamento não foi impugnado, merece aplicação a Súmula nº 283 do STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.