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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1191 do STJ

Precedente qualificado

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

5 decisões

09

SET 2026

STJAgInt nos EREsp 1.866.546

Icms-st: ausência de divergência jurisprudencial atual

A Primeira Seção do STJ, no Tema 1.191, firmou tese de que é inaplicável a condição do art. 166 do CTN na restituição da diferença de ICMS/ST quando a base efetiva é inferior à presumida, consolidando a orientação jurisprudencial no Tribunal.

  • Direito Tributário
  • Icms-st
  • +1

17

JUN 2026

STJREsp 2.261.479

ICMS: substituição tributária

Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais à solução da controvérsia, inclusive realizando o distinguishing em relação ao Tema n.…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

22

ABR 2026

STJAREsp 3.123.127

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem

Em juízo de prelibação, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três fundamentos: (i) inaplicabilidade do Tema n. 1191/STJ, por não se enquadrar a operação de venda à ordem no regime de substituição tributária;

  • Processo Civil
  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
  • +1

18

MAR 2026

STJAREsp 3.084.762

Óbices à admissibilidade do recurso especial

Na sentença, extinguiu-se parcialmente o processo e julgou-se improcedente o pedido referente à fixação da base de calculo do Tributo.

  • Processo Civil
  • Óbices à admissibilidade do recurso especial

19

NOV 2025

STJAgInt no REsp 1.843.984

ICMS: aproveitamento de diferenças nos valores recolhidos

Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +3

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