Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
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A Primeira Seção do STJ, no Tema 1.191, firmou tese de que é inaplicável a condição do art. 166 do CTN na restituição da diferença de ICMS/ST quando a base efetiva é inferior à presumida, consolidando a orientação jurisprudencial no Tribunal.
Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais à solução da controvérsia, inclusive realizando o distinguishing em relação ao Tema n.…
Em juízo de prelibação, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três fundamentos: (i) inaplicabilidade do Tema n. 1191/STJ, por não se enquadrar a operação de venda à ordem no regime de substituição tributária;
Processo Civil
Decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo Civil
ICMS
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