STJAgInt nos EREsp 1.866.546
Icms-st: ausência de divergência jurisprudencial atual
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Icms-st
- Ausência de divergência jurisprudencial atual
Ementa
AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no Tema 1.191, firmou tese de que é inaplicável a condição do art. 166 do CTN na restituição da diferença de ICMS/ST quando a base efetiva é inferior à presumida, consolidando a orientação jurisprudencial no Tribunal.
2. Estando o acórdão embargado em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.