Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a…
O recurso especial não é a via adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 13 do STJ e 284 do STF).
Consoante aludido na decisão agravada, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n.º 182/STJ diante da ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de…
O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática específica entre os julgados, o que impede o conhecimento pela alínea c.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (deficiência de cotejo analítico e incidência da Súmula n. 13 do STJ).
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do Tribunal de origem, em que se discutem óbices de direito intertemporal e aplicação de súmulas impeditivas de conhecimento.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em processo penal, por incidência das Súmulas 7 e 13/STJ e 284/STF e deficiência de fundamentação quanto à alegada violação ao art. 59 do Código Penal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior que, ao rejeitar aclaratórios anteriores, manteve a negativa de provimento ao agravo regimental e, por conseguinte, a decisão da Presidência que não conheceu de agravo em…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, inexistência de ofensa aos arts. 313, I, § 2º, II, do CPC e 682, II, do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e…
Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
Processo Civil
Indicação de artigo violado
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