STJAREsp 3.077.405
Cadastro scr/sisbacen: prévia notificação ao consumidor
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Cadastro scr/sisbacen
- Prévia notificação ao consumidor
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Julgados do mesmo tribunal
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO SCR/SISBACEN. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de ser incabível a interposição de apelo nobre para análise de ofensa a dispositivos de resoluções, por não estar compreendido na expressão lei federal, constante do art. 105, III, a, da CF.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática específica entre os julgados, o que impede o conhecimento pela alínea c.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dissídio jurisprudencial pressupõe a demonstração de divergência entre julgados de tribunais distintos, não se admitindo a invocação de acórdão paradigma oriundo do mesmo Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.