Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em execução, em que pessoa jurídica, em regime de liquidação extrajudicial, requereu a concessão da gratuidade judiciária.
Processo Civil
Gratuidade judiciária de pessoa jurídica em liquidação extrajudicial
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, embora em sentido contrário à pretensão do recorrente, manifestou-se de forma clara e fundamentada acerca de todas as questões relevantes para a solução da…
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.
Agravo interno interposto por embargantes contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao reclamo manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual proferido em embargos à execução, envolvendo empresa em…
Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou expressamente a ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita.
A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, inclusive à massa falida, exige demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando o simples estado falimentar. Incidência da Súmula n. 481/STJ.
Não se verifica violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de maneira sólida e fundamentada.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica apenas quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não há falar em presunção de miserabilidade.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, em demanda originária envolvendo embargos à execução,…
A concessão do benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica exige a demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481/STJ), o que não foi demonstrado no caso.
Consoante a Súmula 481 do STJ e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, mesmo nos casos de liquidação extrajudicial ou falência, somente é…
O acórdão recorrido interpretou o art. 100 do Código de Processo Civil no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça não depende de prévia intimação da parte contrária, assegurando-se o contraditório posteriormente por meio de impugnação, de modo…
Direito Civil
Cumprimento de sentença
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.