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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.938

Gratuidade de justiça: ausência de omissão da corte local

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 e 481/STJ.

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.

2. Em atenção à Súmula n. 481/STJ, o Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que a agravante não demonstrou os requisitos para concessão de gratuidade judiciária, com base em elementos dos autos.

3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a comprovação de hipossuficiência econômica da agravante, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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