Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
No presente caso, foi mantida a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista "por seus próprios fundamentos".
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da…
A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
No tocante à alegação de ofensa ao art. 37, II, § 2º, da Constituição da República, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Agravo regimental em reclamação constitucional. responsabilidade subsidiária de ente público. alegação de afronta às ADI n. 2.418, ADC n. 16 e súmula vinculante n. 10. impossibilidade de rediscussão, em sede de reclamação constitucional, de matéria…
Agravo regimental na reclamação. constitucional. responsabilidade subsidiária da administração. descumprimento das decisões proferidas na ação declaratória de constitucionalidade n. 16 e no recurso extraordinário n. 760.931, tema 246. suscitada contrariedade…
Direito processual civil e do trabalho. agravo regimental na reclamação. limites ao valor da condenação em reclamação trabalhista. alegação de violação à súmula vinculante 10. decisão reclamada que não está fundamentada na incompatibilidade do art. 840, §…
Processo Civil
Limites ao valor da condenação em reclamação trabalhista
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