STFRcl 99.246 AgR
Responsabilidade subsidiária da administração: suscitada contrariedade à súmula vinculante n. 10
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária da administração
- Suscitada contrariedade à súmula vinculante n. 10
- Comprovação de culpa da entidade administrativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 760.931, TEMA 246. SUSCITADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 10. COMPROVAÇÃO DE CULPA DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.