STFRcl 99.620 AgR
Decisão reclamada proferida por magistrado singular
Relator(a): Dias Toffoli
- Decisão reclamada proferida por magistrado singular
- Incompatibilidade com o enunciado sumular
- Ausência de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Decisão reclamada proferida por magistrado singular. Incompatibilidade com o enunciado sumular. Ausência de aderência estrita. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
2. A Súmula Vinculante nº 10 enuncia entendimento direcionado à atuação de tribunais, que são órgãos colegiados do Poder Judiciário, sendo inaplicável a juízo de caráter singular, por absoluta impropriedade. Precedentes.
3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.