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Jurisprudências

STFRcl 99.620 AgR

Decisão reclamada proferida por magistrado singular

Relator(a): Dias Toffoli

  • Decisão reclamada proferida por magistrado singular
  • Incompatibilidade com o enunciado sumular
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Decisão reclamada proferida por magistrado singular. Incompatibilidade com o enunciado sumular. Ausência de aderência estrita. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

2. A Súmula Vinculante nº 10 enuncia entendimento direcionado à atuação de tribunais, que são órgãos colegiados do Poder Judiciário, sendo inaplicável a juízo de caráter singular, por absoluta impropriedade. Precedentes.

3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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