São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, mormente a perícia utilizada como prova emprestada, concluiu que as atividades exercidas pelo autor o deixavam exposto a agentes nocivos (ruído), estando caracterizadas como insalubre no período de safra.
O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
Em que pese a parte reclamante sustente que o acordo coletivo de trabalho estabelece que a parcela denominada "Antecipação de PCCS" será considerada na base de cálculo de vantagens de caráter permanentes, entre as quais a rubrica "1.553 –VP ACT ÚLTIMA…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao princípio da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão . Agravo conhecido e desprovido.
Ante a aparente divergência entre o entendimento do eg. TRT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que o mesmo não indica omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração.
Discute-se se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE…
Direito Constitucional
Minutos anteriores e posteriores à jornada até 10.11.2017
O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais.
Direito do Trabalho
Sexta parte
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