São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em…
Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST – cancelada em 30/6/2025, pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior – era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela…
A controvérsia dos autos se refere à validade de norma coletiva que fixou a aplicação do divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser…
A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência do TST no sentido da aplicabilidade da garantia ao intervalo intrajornada também aos ferroviários maquinistas, já que não haveria incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º,…
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser…
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser…
Ante a manifesta dissonância entre a decisão agravada e o entendimento do STF proferido nos autos do RE nº 1.476.596, recomendável o reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo interno a conhecido e provido.
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE n.º 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, devendo…
Direito do Trabalho
Acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva
Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
Direito do Trabalho
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