TSTAg-EDCiv-RRAg 855-86.2016.5.11.0001
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Não apresentação de contrarrazões pelo reclamado certificada nos autos
- Preclusão
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 do CPC. Requerimento indeferido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO RECLAMADO CERTIFICADA NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Em decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento das horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, acrescidas do respectivo adicional. A reclamada insurge-se alegando violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/1988 e contrariedade ao entendimento do STF firmado no Tema 1.046. Contudo, tal questão não foi objeto de insurgência nas contrarrazões recursais, primeira oportunidade que a parte teve para falar nos autos, razão pela qual incide os efeitos da preclusão. À fl. 973 consta certidão na qual consta que a reclamada, ora agravante, não apresentou contraminuta ao Agravo de Instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista do reclamante. Observe-se que não há registro no acórdão regional do teor de cláusula coletiva ou do que teria sido negociado. Diante desse contexto, não há como se aplicar a tese firmada pelo STF, pela validade da norma coletiva (Tema 1.046) ou analisar violação do artigo 7º, XXVI, da CF, sem o revolvimento do conjunto fático-probatório existente nos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Salário Complessivo; Portuário