São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na presente hipótese, aplicou-se o entendimento firmado por ocasião do julgamento do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052, à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1046 do STF, no sentido de ser válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se…
Ressalte-se, inicialmente, que é incontroverso nos presentes autos que o contrato de trabalho do autor teve início e fim antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que as regras de direito material decorrentes da reforma trabalhista não são…
Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quanto à preclusão ) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário…
SDI-1 deu provimento ao recurso de embargos para restabelecer o acórdão regional que excluiu da condenação o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 1336 do STF).
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
A matéria referente ao intervalo intrajornada, diante do entendimento consagrado pelo STF no tema nº 1046 de repercussão geral, detém transcendência política, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O eg.
Com efeito, nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por…
Acordo coletivo ", cabe esclarecer que, mesmo se tratando de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual ao exame do recurso de revista, no caso, art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, inviabiliza o exame da alegada desconformidade entre a…
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir à manutenção do plano de saúde de empregado aposentado de estatal…
Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
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