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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000607-33.2020.5.02.0254

Norma coletiva que prevê a supressão do pagamento dos minutos residuais/trajeto interno

  • Direito do Trabalho
  • Validade
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Valor da Causa
  • Reflexos
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS/TRAJETO INTERNO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto ao tema em epígrafe. Destaque-se que o debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI nº 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária deste órgão fracionário é a de validar as disposições normativas. Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Valor da Causa; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

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