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Jurisprudências

TSTAg-ARE 100644-44.2017.5.01.0343

Não aderência aos temas 1046 e 152 do ementário de repercussão geral do STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO DA CSN ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 1046 E 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 1336. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir à manutenção do plano de saúde de empregado aposentado de estatal privatizada. A tese fixada pelo STF - Tema 1336 do ementário temático de Repercussão Geral - é a de que "é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada", entendimento consubstanciado no processo ARE 1517985 RG/MG, de relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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