São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir ausente aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos…
Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo…
A questão ora debatida diz respeito à validade de norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas, visando compensar a ausência de trabalho aos sábados, em hipóteses em que há registro de…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, não há que se falar em necessidade de saneamento de vício, por meio de julgamento dos embargos de declaração.
Quanto ao divisor a ser aplicado na base de cálculo para a definição do valor da hora extra e de sobreaviso (se 200 ou 220), a não subsunção do caso concreto na norma coletiva (divisor 220) foi decidida a partir da ausência de provas de que o trabalhador…
Direito Constitucional
Base de cálculo para o adicional de periculosidade
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Agravo regimental na reclamação. processual civil. aplicação da sistemática da repercussão geral: tema 1.046. ato reclamado anterior ao precedente vinculante. precedentes. agravo regimental desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da…
Processo Civil
Aplicação da sistemática da repercussão geral: tema 1.046
O art. 250 da CLT já prevê para o marítimo a compensação de jornada 1x1, ou seja, a compensação de um dia por outro. É dizer que as folgas compensatórias, por si sós, já demandariam 180 dias de descanso para cada 180 trabalhados.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se se a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados- PLR.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para " reformar o acórdão regional, reconhecer a validade das disposições coletivas no que concerne à desconsideração dos minutos residuais e determinar que, por ocasião…
Processo Civil
Minutos residuais
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