São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Trabalhador admitido antes da vigência da lei 12.740/2012
De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios.
Da análise detida das razões recursais, verifica-se que o acórdão regional se pronunciou sobre a matéria, sendo desnecessária, neste sentido, a menção expressa ao dispositivo legal ou enunciado de súmula deste Tribunal, nos termos da Orientação…
Uma vez constatado que, quanto ao tema em que se alega nulidade por ausência da completa entrega da prestação jurisdicional, há a possibilidade de julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de apreciar a preliminar arguida, com fundamento no art.…
Em face de possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que, em síntese, a consequência da prestação…
Apesar das alegações da agravante, observa-se que não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão regional, razão por que a arguição de nulidade não se credencia, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.
A controvérsia referente à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva detém transcendência jurídica.
Direito Civil
Rito sumaríssimo
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