TSTRR 614-15.2019.5.09.0567
I preliminar arguida em contrarrazões: com efeito, demonstrado o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- I preliminar arguida em contrarrazões
- Com efeito, demonstrado o prequestionamento
- Participação nos lucros e resultados
- Princípio da isonomia
Ementa
I PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. Da análise detida das razões recursais, verifica-se que o acórdão regional se pronunciou sobre a matéria, sendo desnecessária, neste sentido, a menção expressa ao dispositivo legal ou enunciado de súmula deste Tribunal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. Com efeito, demonstrado o prequestionamento. Ademais, a controvérsia como exposta é eminentemente jurídica, não havendo falar na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Preliminar rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL SUPRIMIDO POR ACORDO COLETIVO EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTECIPADAMENTE À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência do TST pacificou entendimento no sentido de que fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo que condicione a percepção da participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, analisada a controvérsia sob a ótica do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF, ainda que se considere que o direito à PLR não seja absolutamente indisponível, a discriminação de seu pagamento em virtude do contrato de trabalho ter sido encerrado antes da apuração ou da afetiva distribuição dos lucros, não afasta o fato de que o empregado tenha contribuído para os resultados da empresa, ainda que de forma proporcional, durante o período em que seu contrato de trabalho encontrava-se em vigor. Portanto, na hipótese, a claúsula coletiva viola o princípio da isonomia (art. 5º, caput , da CF/1988) e contraria a Súmula nº 451 do TST. Transcendência jurídica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões; II - reconhecer a transcendência jurídica da matéria referente ao tema "participação nos lucros e resultados", conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 451 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer integralmente a sentença em relação ao pagamento proporcional da PLR do ano de 2017.