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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 1000138-19.2016.5.02.0030

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Atividade extraclasse
  • Tempo gasto com correção de provas e preparo das aulas
  • Minutos antecedentes à jornada
  • Existência, validade e abrangência da norma coletiva
  • Questões necessárias ao deslinde da controvérsia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TEMPO GASTO COM CORREÇÃO DE PROVAS E PREPARO DAS AULAS. MINUTOS ANTECEDENTES À JORNADA. ALEGAÇÃO DE CLÁSULA CONVENCIONAL QUE DESCONSIDERA O CÔMPUTO DESSE PERÍODO EM FACE DA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 5% (CINCO POR CENTO) A TÍTULO DE HORA ATIVIDADE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TEMPO GASTO COM CORREÇÃO DE PROVAS E PREPARO DAS AULAS. MINUTOS ANTECEDENTES À JORNADA. ALEGAÇÃO DE CLÁSULA CONVENCIONAL QUE DESCONSIDERA O CÔMPUTO DESSE PERÍODO EM FACE DA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 5% (CINCO POR CENTO) A TÍTULO DE HORA ATIVIDADE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TEMPO GASTO COM CORREÇÃO DE PROVAS E PREPARO DAS AULAS. MINUTOS ANTECEDENTES À JORNADA. ALEGAÇÃO DE CLÁSULA CONVENCIONAL QUE DESCONSIDERA O CÔMPUTO DESSE PERÍODO EM FACE DA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 5% (CINCO POR CENTO) A TÍTULO DE HORA ATIVIDADE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da controvérsia acerca da suposta existência de cláusula convencional, vigente durante o contrato de trabalho do autor, que estabeleceria a possibilidade de flexibilização do limite da carga horária do professor, ante a concessão de adicional de 5% (cinco por cento) a título de hora atividade, a afastar o direito ao pagamento, como extra, das horas destinadas às atividades extraclasse, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da ré para, reformando as decisões de fls. 965/967, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da ré para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré, apenas quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame da causa, como entender de direito, observado o necessário pronunciamento acerca de todas as questões suscitadas nos declaratórios opostos pela reclamada, em especial, a existência, validade e vigência das alegadas cláusulas convencionais alegadas pela parte, para efeito de apuração da jornada de trabalho do autor e o pagamento de eventuais horas extras. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte no recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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