São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Direito do Trabalho
Aplicação da tese fixada no tema 1.046 de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese, a Corte regional, mediante interpretação da norma coletiva em comento, concluiu que ao contrário da tese defendida pela reclamada, a previsão convencional não exime o empregador do fornecimento e fiscalização de uso do EPI.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
A matéria não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, uma vez que o Tribunal Regional não declarou a invalidade de norma coletiva, mas, reconhecendo sua validade, destacou a obrigação da empresa na disponibilização de todos os Equipamentos de Proteção…
Em situações análogas, envolvendo inclusive o mesmo banco reclamado, esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que, quando a verba denominada " anuênios " é criada por regulamento interno e, posteriormente, incorporada e extinta por meio de…
A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos…
NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação e o direito adquirido da…
Direito do Trabalho
Auxílio alimentação pago inicialmente com natureza salarial
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao Tema 1.046/STF, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da…
Prevalece, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que a nova redação do § 3º do artigo 11 da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, não afasta os efeitos do protesto judicial como causa interruptiva da prescrição, permanecendo incólume o…
Trata-se de debate acerca da aplicabilidade ou não do Tema 1046 ao caso dos autos.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada parcialmente usufruído
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