TSTAg-AIRR 0000416-31.2022.5.05.0131
Nulidade da decisão unipessoal: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão unipessoal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão per relationem
- Per relationem
- Rejeita-se
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO REDUÇÃO. CONCESSÃO DE APENAS 20 MINUTOS. APURAÇÃO AMPARADA NO COTEJO DA PROVA ORAL. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão agravada e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator