TSTEDCiv-RR 10203-42.2016.5.03.0134
Alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Aplicação da tese fixada no tema 1.046 de repercussão geral
- Ausência de omissão no julgado
- Base de Cálculo
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Base de Cálculo; Promoção