O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a consolidação da propriedade fiduciária e a validade do leilão extrajudicial.
Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a falta de descrição do fato criminoso, da ausência de imputação de fatos determinados ou da circunstância de da exposição não resultar…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado está em divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não havendo a recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as…
Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal e, caso o fiador deseje se exonerar da fiança, ele deve, durante o período de prorrogação…
A extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (ou da prescrição da pretensão executiva) não enseja a fixação de verba honorária em favor do executado.
O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida,…
A impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao coproprietário. Acórdão estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ.
A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de reserva dos honorários (contratuais ou sucumbenciais) do patrono que não atua mais na causa, tendo em vista a revogação do mandato e a substituição do causídico. Incidência da Súmula nº 568 do STJ.
Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso…
É assente no Superior Tribunal de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo relator não viola o princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte Superior e alinhada ao entendimento consolidado pela…
É assente no Superior Tribunal de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois expressamente prevista no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ e alinhada ao entendimento consolidado…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.